Legislação Informatizada - LEI Nº 11.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2005, Página 7 (Publicação Original)