Legislação Informatizada - LEI Nº 11.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 11.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 26.916.224,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 332.578.718,00 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2005, Página 13 (Publicação Original)