Legislação Informatizada - LEI Nº 11.206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2005, Página 2 (Publicação Original)