Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
EMENTA: Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2005, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, 2005 - Abertura - União - Despesa - Receita
MINISTÉRIO DA DEFESA - Crédito extraordinário - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO)
MINISTÉRIO DA DEFESA - Crédito extraordinário - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO)