Legislação Informatizada - LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2005, Página 1 (Publicação Original)