Legislação Informatizada - LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.203, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

     O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2005, Página 1 (Publicação Original)