Legislação Informatizada - LEI Nº 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se 'Porto de Itaguaí'.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 5 (Publicação Original)