Legislação Informatizada - LEI Nº 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se 'Porto de Itaguaí'.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 5 (Publicação Original)