Legislação Informatizada - LEI Nº 11.199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.199, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300.000,00 (seiscentos milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.300.000,00 (trezentos e trinta milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4º 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 3 (Publicação Original)