Legislação Informatizada - LEI Nº 11.197, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.197, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Amplia o limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O limite a que se refere o item III.4.2 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, fica acrescido em R$ 1.125.577.010,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil e dez reais).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2005, Página 2 (Publicação Original)