Legislação Informatizada - LEI Nº 11.194, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.194, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

     Art. 2º Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2005, Página 1 (Publicação Original)