Legislação Informatizada - LEI Nº 11.189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 257, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/2005, Página 52377 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2005, Página 4 (Publicação Original)