Legislação Informatizada - LEI Nº 11.177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 19.342.918,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 19.342.918,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicada no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2005, Página 1 (Publicação Original)