Legislação Informatizada - LEI Nº 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2005, Página 2 (Publicação Original)