Legislação Informatizada - LEI Nº 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2005, Página 2 (Publicação Original)