Legislação Informatizada - LEI Nº 11.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 - Veto

LEI Nº 11.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal.

MENSAGEM Nº 264, DE 11 DE MAIO DE 2005

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.845, de 2005 (nº 371/04 no Senado Federal), que "Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal do Senado Federal".

     Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se da seguinte forma:

"Considerando o aumento de remuneração proposto no projeto de lei, cabe inicialmente citar o § 1º do art. 169 da Constituição: `Art. 169 ............................................................................

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
 Por sua vez, o art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, assim determina: `Art. 85. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária. ' Na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária Anual de 2005 - LOA - 2005, há autorização específica, bem como limite financeiro destinado à implantação da última etapa do Plano de Carreira do Senado Federal, que não guarda qualquer relação com o proposto no presente projeto de lei. Na Lei Orçamentária para 2005 não foram previstos recursos para arcar com o acréscimo de despesas decorrentes da sanção do Projeto de Lei nº 4.845, de 2005, e tampouco existe no seu Anexo V limite financeiro e autorização específica necessários à sua implementação."

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 11 de maio de 2005.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2005, Página 3 (Veto)