Legislação Informatizada - LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
Institui o "Dia Nacional da Assistência Social".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2005, Página 1 (Publicação Original)