Legislação Informatizada - LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

Institui o "Dia Nacional da Assistência Social".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2005, Página 1 (Publicação Original)