Legislação Informatizada - LEI Nº 11.149, DE 26 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.149, DE 26 DE JULHO DE 2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.010.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito especial no valor total de R$ 38.010.000,00 (trinta e oito milhões e dez mil reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de saldos de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei 

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2005, Página 3 (Publicação Original)