Legislação Informatizada - LEI Nº 11.142, DE 25 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.142, DE 25 DE JULHO DE 2005
Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2005, Página 1 (Publicação Original)