Legislação Informatizada - LEI Nº 11.140, DE 22 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.140, DE 22 DE JULHO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 184.161.245,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações de que trata esta Lei para as unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2005, Página 2 (Publicação Original)