Legislação Informatizada - LEI Nº 11.137, DE 22 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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LEI Nº 11.137, DE 22 DE JULHO DE 2005

Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III. ...................................................................................................
..........................................................................................................
2) Poder Judiciário
 
a) ........................................................................................................
...........................................................................................................
b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:

Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00
Justiça Federal R$ 115.002.086,00
Justiça Militar R$ 10.430.770,00
Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00
Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00
Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00. "(NR)



     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2005, Página 1 (Publicação Original)