Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005
EMENTA: Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2005, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 387 de 2,005.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 387 de 2,005.
- Art. 2º
- Art. 5º
Vide Norma(s):
Indexação
CÃO-GUIA - Identificação - Treinamento - Comprovação
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - Cego - Visão - Cão-Guia - acompanhamento - utilização - Instituição particular - Instituição pública - Ingresso - Entrada - Permanência - Veículo - Empresa de transportes - Transporte interestadual - Transporte internacional - Animal - Discriminação - Pena - Multa - Interdição - Local - Impedimento - Dificuldade - Proibição
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - Cego - Visão - Cão-Guia - acompanhamento - utilização - Instituição particular - Instituição pública - Ingresso - Entrada - Permanência - Veículo - Empresa de transportes - Transporte interestadual - Transporte internacional - Animal - Discriminação - Pena - Multa - Interdição - Local - Impedimento - Dificuldade - Proibição