Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2006, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - Cego - Visão - Deficiência - Cão-Guia - Utilização
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - Cão-Guia - Instituição particular - Instituição pública - Ingresso - Entrada - Permanência - Veículos - Empresa de transportes - Transporte interestadual - Transporte internacional
DEFICIENTE VISUAL - Animal - Discriminação - Pena - Multa - Interdição - Local - Impedimento - Dificuldade - Obstáculo - Proibição
CÃO-GUIA - Identificação - Treinamento - Comprovação - Instrutor
CÃO-GUIA - Permanência - Casa de Saúde - Hospital - Local - Centro de esterilização - UTI - Isolamento - Proibição
PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - Cão-Guia - Instituição particular - Instituição pública - Ingresso - Entrada - Permanência - Veículos - Empresa de transportes - Transporte interestadual - Transporte internacional
DEFICIENTE VISUAL - Animal - Discriminação - Pena - Multa - Interdição - Local - Impedimento - Dificuldade - Obstáculo - Proibição
CÃO-GUIA - Identificação - Treinamento - Comprovação - Instrutor
CÃO-GUIA - Permanência - Casa de Saúde - Hospital - Local - Centro de esterilização - UTI - Isolamento - Proibição