Legislação Informatizada - LEI Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005
MENSAGEM DE VETO Nº 367, de 16 de junho de 2005.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 36, de 2004 (nº 2.710/92 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 7º
Parágrafo único. As dotações relativas aos programas referidos no caput deste artigo serão centralizadas no FNHIS a partir da publicação desta Lei."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2005, Página 5 (Veto)