Legislação Informatizada - LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:

         "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

(km)

Superposição

BR

Km

............

..............................................

....................

.................

............

...........

447

Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 ...........

ES

10,3

-

-

............

..............................................

....................

.................

............

...........

        ......................................................................................................................"   
     

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2005, Página 1 (Publicação Original)