Legislação Informatizada - LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (km) |
Superposição | |
BR |
Km | ||||
............ |
.............................................. |
.................... |
................. |
............ |
........... |
447 |
Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 ........... |
ES |
10,3 |
- |
- |
............ |
.............................................. |
.................... |
................. |
............ |
........... |
......................................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2005, Página 1 (Publicação Original)