Legislação Informatizada - LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2005, Página 2 (Publicação Original)