Legislação Informatizada - LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2005, Página 2 (Publicação Original)