Legislação Informatizada - LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005 - Veto
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LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005
MENSAGEM DE VETO Nº 284, de 16 de maio de 2005.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 236, de 2001 (nº 6.387/02 na Câmara dos Deputados), que "Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade".
Ouvida, a Advocacia-Geral da União, manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso II do art. 30 Lei nº 9.394, de 1996, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
....................................................................................................
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade." (NR)
Como se pode observar, a alteração encontra óbice na Carta Magna, uma vez que não observa a idade nela estabelecida."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2005, Página 2 (Veto)