Legislação Informatizada - LEI Nº 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original
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LEI Nº 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2005
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.500.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo:
| a) | R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e |
| b) | R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; |
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2o, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/4/2005, Página 13431 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2005, Página 1 (Publicação Original)