Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2005

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2005 - União - Receita - Despesa
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Orçamento da Seguridade Social - Orçamento fiscal - Ministério da Saúde - Ministério da Defesa - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome