Legislação Informatizada - LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
MENSAGEM Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 59, de 2004 (MP no 213/04), que "Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 17.
Parágrafo único. O disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não se aplica à concessão da isenção prevista no art. 8º desta Lei."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2005, Página 13 (Veto)