Legislação Informatizada - LEI Nº 11.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
MENSAGEM Nº 997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 108, de 2004 - CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto nas seguintes ações: 17.846.1138.0578.0122, 15.846.6001.109A.0064 e 15.846.9989.0590.0034 - de Unidade Orçamentária UO 56.201 - Trensurb.
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2004, Página 87 (Veto)