Legislação Informatizada - LEI Nº 11.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Veto

LEI Nº 11.073, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

MENSAGEM Nº 997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 108, de 2004 - CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto nas seguintes ações: 17.846.1138.0578.0122, 15.846.6001.109A.0064 e 15.846.9989.0590.0034 - de Unidade Orçamentária UO 56.201 - Trensurb.

          Razões do veto

     "As ações locadas na Unidade Orçamentária UO 56.201 - Trensurb devem ser vetadas por contrariar o inciso I do art .41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o § 6º do art. 63 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 - LDO 2004. Constata-se a inclusão de novas ações nessa UO que não constam da Lei Orçamentária vigente, o que caracteriza a proposição de Crédito Especial, em contraste com o escopo do atual Projeto de Lei que trata exclusivamente da abertura de crédito suplementar."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2004, Página 87 (Veto)