Legislação Informatizada - LEI Nº 11.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 - Veto
Veja também:
LEI Nº 11.072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
MENSAGEM Nº 996, DE 30 DE DEZMEBRO DE 2004
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 83, de 2004 - CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 452.461.174,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto à Ação 26.782.0230.7154.0115 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-146 no Estado de Minas Gerais - Trecho Passos - Bom Jesus da Penha, da UO 39.252.
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2004, Página 87 (Veto)