Legislação Informatizada - LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Retificação

LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativas e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO(*) 

No art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, alterado pelo art. 28 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, onde se lê:

"Art. 8º. .................................................................................
...............................................................................................

§ 6º ........................................................................................
..............................................................................................." (NR)
leia-se:

"Art. 8º. ...................................................................................
.................................................................................................

§ 6º-A. ....................................................................................
..............................................................................................." (NR)
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 11.1.2005, Seção 1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2005, Página 1 (Retificação)