Legislação Informatizada - LEI Nº 11.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 11.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00 (cento e vinte e sete milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

      I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais);

      II - excesso de arrecadação no valor de R$ 55.503.576,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e setenta e seis reais), sendo:

a) R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 6.125.022,00 (seis milhões, cento e vinte e cinco mil, vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

      III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.144.274,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2004, Página 6 (Publicação Original)