Legislação Informatizada - LEI Nº 11.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 11.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 8 (Publicação Original)