Legislação Informatizada - LEI Nº 11.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 11.021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

    O  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 8 (Publicação Original)