Legislação Informatizada - LEI Nº 11.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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LEI Nº 11.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o Programa Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007, e inclui o Programa Litoral Brasileiro Sustentável.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

     Art. 2º Fica alterado o Programa 1084 - Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

     Art. 3º Fica incluído o Programa 1349 - Litoral Brasileiro Sustentável, no Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 2 (Publicação Original)