Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

EMENTA: Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2004, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV)
RODOVIA FEDERAL - Poço Dantas, (PB) - Paraíba - Icó (CE) - Ceará
SISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL