Legislação Informatizada - LEI Nº 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original
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LEI Nº 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera o art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único O art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2004, Página 1 (Publicação Original)