Legislação Informatizada - LEI Nº 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Artigo único  O art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25  O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais." (NR)

     Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2004, Página 1 (Publicação Original)