Legislação Informatizada - LEI Nº 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Veto

LEI Nº 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

MENSAGEM DE VETO Nº 798, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 58, de 2004 (nº 2.399/03 na Câmara dos Deputados), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências".

     Ouvida, a Advocacia-Geral da União, manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 3º

"Art. 3º .....................................................................................
.....................................................................................................

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não impede que os serviços e atividades referidos neste artigo sejam prestados por Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, inclusive na condição de atividade empresarial."
Razões do veto

"Embora a primeira parte do parágrafo único do art. 3o se harmonize com a previsão constitucional, a parte final do dispositivo, que admite a prestação do serviço 'na condição de atividade empresarial', pode suscitar dúvidas. Como se sabe, a atividade empresarial é financiada por poupanças, por ela carregadas; deve gerar valor, tendo como objetivo primeiro a maximização da riqueza dos sócios ou acionistas. Aí reside a diferença entre a atividade exercida por empresa pública e a atividade empresarial - o objetivo do lucro. Assim, ao se admitir que os serviços ou atividades sejam prestadas 'na condição de atividade empresarial', nela subentendida a idéia de lucro, a parte final do parágrafo único do art. 3º parece afastar-se da previsão constitucional contida no § 4º do art. 99 da Carta Magna, não devendo, por essa razão, ser acolhida."

     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 2 de dezembro de 1995

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2004, Página 10 (Veto)