Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Lei da Hemobrás (2004)
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2004, Página 10 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 798 de 2.004.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 798 de 2.004.
- Art. 3º, parágrafo único
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA (HEMOBRÁS) - Criação - Ministério da Saúde - Empresa pública - Vinculação
HEMATOLOGIA
BIOTECNOLOGIA - Hemoderivado - Plasma - Distribuição - Armazenamento - Transporte
MEDICAMENTO - Fornecimento
ATIVIDADE HEMOTERÁPICA - Paciente - Sistema Único de Saúde (SUS)
SAÚDE PÚBLICA
LEI DA HEMOBRÁS (2004)
HEMATOLOGIA
BIOTECNOLOGIA - Hemoderivado - Plasma - Distribuição - Armazenamento - Transporte
MEDICAMENTO - Fornecimento
ATIVIDADE HEMOTERÁPICA - Paciente - Sistema Único de Saúde (SUS)
SAÚDE PÚBLICA
LEI DA HEMOBRÁS (2004)