Legislação Informatizada - LEI Nº 10.963, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004 - Veto
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LEI Nº 10.963, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004
MENSAGEM Nº 721, de 25 de outubro de 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 28, de 2004-CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto a respeito da proposição abaixo pelas seguintes razões:
Razões do veto
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
..................................................................................................."
Unidade: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Programa: 0273 - Energia Cidadã
Funcional: 20.752 / Programática: 0273.5914
Projeto: Energização Rural
Subtítulo: Energização Rural - Energização Rural em Municípios - Estado do Ceará
Esfera: Fiscal / GND: 4 / R/P: 2 / MOD: 40 / I/U: 0 / FTE 100
Valor: R$ 200.000,00
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2004, Página 4 (Veto)