Legislação Informatizada - LEI Nº 10.961, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.961, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados nº Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

     Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2004, Página 1 (Publicação Original)