Legislação Informatizada - LEI Nº 10.936, DE 12 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.936, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O titular de que trata o art. 2º da Lei nº 10.555, de 2002, terá direito ao crédito nele referido no mês seguinte ao de publicação desta Lei ou no mês subseqüente ao que completar sessenta anos.
Art. 4º O beneficiário de que trata o art. 2º-A da Lei nº 10.555, de 2002, terá direito ao crédito nele referido após trinta dias da publicação desta Lei ou de falecimento do titular da conta vinculada do FGTS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 10 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34730 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/9/2004, Página 25875 (Publicação Original)