Legislação Informatizada - LEI Nº 10.909, DE 15 DE JULHO DE 2004 - Veto
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LEI Nº 10.909, DE 15 DE JULHO DE 2004
MENSAGEM Nº 412, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 42, de 2004 (nº 3.332/04 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências".
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 1º
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 15 de julho de 2004.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/7/2004, Página 8 (Veto)