Legislação Informatizada - LEI Nº 10.882, DE 9 DE JUNHO DE 2004 - Veto
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LEI Nº 10.882, DE 9 DE JUNHO DE 2004
MENSAGEM Nº 306, DE 9 DE JUNHO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2004 (MP nº 170/04), que "Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 5º do art. 2º
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§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a, observados os limites orçamentários e os de programação financeira, antecipar os prazos de que trata o § 1o deste artigo."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2004, Página 7 (Veto)