Legislação Informatizada - LEI Nº 10.879, DE 9 DE JUNHO DE 2004 - Publicação Original
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LEI Nº 10.879, DE 9 DE JUNHO DE 2004
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 180, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação de receita de Alienação de Títulos e Valores Mobiliários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário do Senado Federal - 10/6/2004, Página 17837 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/6/2004, Página 27615 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1091 (Publicação Original)