Legislação Informatizada - LEI Nº 10.876, DE 2 DE JUNHO DE 2004 - Veto
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LEI Nº 10.876, DE 2 DE JUNHO DE 2004
MENSAGEM Nº 293, DE 2 DE JUNHO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2004 (MP nº 166/04), que "Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Parágrafo único do art. 5º
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a, observados os limites orçamentários e os da programação financeira, antecipar os prazos estabelecidos no caput deste artigo."
Parágrafo único. São ressalvados do disposto no caput deste artigo os processos em tramitação na data de publicação da Medida Provisória nº 166, de 18 de fevereiro de 2004."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2004, Página 6 (Veto)