Legislação Informatizada - LEI Nº 10.868, DE 12 DE MAIO DE 2004 - Veto
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LEI Nº 10.868, DE 12 DE MAIO DE 2004
MENSAGEM Nº 222, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2004 (MP nº 160/03), que "Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 3º
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a, observados os limites orçamentários e os da programação financeira, antecipar os prazos estabelecidos no caput deste artigo."
Essas Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 12 de maio de 2004.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 4 (Veto)