Legislação Informatizada - LEI Nº 10.867, DE 12 DE MAIO DE 2004 - Veto
Veja também:
LEI Nº 10.867, DE 12 DE MAIO DE 2004
MENSAGEM Nº 221, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2004 (MP nº 157/03), que "Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 12 de maio de 2004.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 4 (Veto)