Legislação Informatizada - LEI Nº 10.867, DE 12 DE MAIO DE 2004 - Veto
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LEI Nº 10.867, DE 12 DE MAIO DE 2004
MENSAGEM Nº 221, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 24, de 2004 (MP nº 157/03), que "Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º
"Art. 2º Ficam acrescidos de 90 (noventa) dias os prazos estipulados pelos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cujos termos iniciais contar-se-ão da publicação desta Lei."
Razões do veto
"A sistemática de contagem dos prazos introduzida com o art. 1º da Medida Provisória nº 174, de 18 de março de 2004, com a qual o artigo ora vetado é incompatível, atende plenamente ao interesse público.
O art. 1º da Medida Provisória nº 174, de 2004, assim preceitua:
"Art. 1º O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar."
Nesses termos, manifesto-me pelo veto do art. 2º, uma vez que a Medida Provisória nº 174, de 2004, já alterou os arts. 29, 30 e 32, estatuindo como marco da contagem inicial dos prazos neles previstos a data da publicação do decreto regulamentar.
Ademais, as sucessivas prorrogações poderão ter o efeito negativo de desacreditar perante os cidadãos a Lei nº 10.826, de 2003."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 12 de maio de 2004.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2004, Página 4 (Veto)