Legislação Informatizada - LEI Nº 10.857, DE 7 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

LEI Nº 10.857, DE 7 DE ABRIL DE 2004

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 162, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2004


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