Legislação Informatizada - LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Veto

LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

MENSAGEM Nº 777, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 659, de 1999 (nº 14/02 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências".

     Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se quanto ao seguinte dispositivo:

Art. 12. 

"Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação."Razões do veto

"O dispositivo ofende o princípio da independência dos Poderes da República previsto no art. 2º da Constituição. O Poder Legislativo não poderia, portanto, determinar prazo para que o Poder Executivo cumpra prerrogativa sua (no caso, a regulamentação de leis, prevista no art. 84, IV, da Constituição)."

     Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 23 de dezembro de 2003.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 15 (Veto)