Legislação Informatizada - LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Veto
Veja também:
LEI Nº 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
MENSAGEM Nº 777, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 659, de 1999 (nº 14/02 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se quanto ao seguinte dispositivo:
Art. 12.
Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2003, Página 15 (Veto)