Legislação Informatizada - LEI Nº 10.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.950.120,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta mil e cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2003, Página 9 (Publicação Original)