Legislação Informatizada - LEI Nº 10.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 10.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, de 17 de dezembro de 2003, na página 6:
Onde se lê:
26 782 0223 4349 - Administração das hidrovias
26 782 0223 4349 0111 - Administração das hidrovias - Hidrovias da Amazônia Ocidental
Leia-se:
26 784 0223 4349 - Administração das hidrovias
26 784 0223 4349 0111 - Administração das hidrovias - Hidrovias da Amazônia Ocidental
Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 150 (CN), de 23 de dezembro de 2003.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/12/2003, Página 1 (Retificação)