Legislação Informatizada - LEI Nº 10.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Retificação

LEI Nº 10.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, de 17 de dezembro de 2003, na página 6:

     Onde se lê:
     26 782 0223 4349 - Administração das hidrovias
     26 782 0223 4349 0111 - Administração das hidrovias - Hidrovias da Amazônia Ocidental

     Leia-se:
     26 784 0223 4349 - Administração das hidrovias
     26 784 0223 4349 0111 - Administração das hidrovias - Hidrovias da Amazônia Ocidental

 

Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 150 (CN), de 23 de dezembro de 2003.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 24/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/12/2003, Página 1 (Retificação)